A distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de São Paulo, foi condenada a pagar indemnização por danos morais a um funcionário que foi obrigado a ser revistado "intimamente", na qual tinha de ficar completamente nu.A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que recusou o recurso da companhia. Segundo o site Espaço Vital, entre dezembro de 2002 e março do ano seguinte, o trabalhador trabalhou a embalar e acrregar remédios. Segundo os autos, o trabalhador era submetido a duas revistas diárias na Panarello.
Em 8 de março de 2003, contudo, o empregado teve de tirar a sua cueca durante a revista íntima, o mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral apresentou queixa na esquadra da policia e, logo depois, foi demitido pela empresa.
Uma vez desligado do emprego, o trabalhador requereu a reparação por danos morais. O pedido foi indeferido pela primeira instância, sob o entendimento de que "a empresa não exorbitou seus poderes com o procedimento adoptado".
Inconformado, o trabalhador recorreu. "O facto de se despir constrange inclusive num exame médico rotineiro que dirá então ficar nu na frente de outras pessoas, agachando-se e levantando-se para ser submetido à revista vexatória", sustentou a defesa do trabalhador.
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