
A avó, identificada apenas por E.M., havia entrado com uma acção judicial contra a sua própria filha para poder ter contacto com os seus quatro netos.
Mas a mãe relatou ao tribunal que a avó levava dois sacos com doces a cada visita que fazia às crianças.
O juiz Daniel Kelly decidiu que a avó pode visitá-los uma vez ao mês, desde que não leve doces.
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