
A decisão pioneira ocorreu a solicitação "Defensoria Pública de São Paulo" e tinha como alvo a pretação de exames pré-natais em presas grávidas da Cadeia Pública de São Bernardo do Campo.
A defensoria recorreu ao TJ após o juiz de primeira instância de São Bernardo negar o recebimento da acção com o feto a figurar como autor. A acção, segundo o magistrado, deveria ser apresentada em nome dos pais.Redacção:7FM Fonte: Folhaonline
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