Moradora de casa invadida por cadáver vai ser indemnizada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Brasil condenou o município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, a pagar indemnização de 35.000 Reias (cerca de 13.500€) a uma moradora, por danos morais. Na madrugada chuvosa de 27 de outubro de 2004, um cadáver em decomposição e fora do caixão foi arrastado pela enxurrada para dentro da casa da moradora, localizada ao lado do cemitério municipal.

O corpo, enterrado cerca de duas semanas antes, foi levado, junto com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério. O caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana.

Redacção:7FM Fonte: ultimosegundo.ig.com.br

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